Antigo ministro do Interior e os seus antigos director e director-adjunto financeiros foram esta semana condenados
O antigo ministro do Interior, Almerino Manhenje, e os seus antigos director e director-adjunto financeiros, Rosário Carlos Fidélis e Álvaro de Carvalho, foram esta semana condenados a dois anos de prisão, pelo juiz da 8ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, Octávio Tchuma, no âmbito do processo número 94/2008. Pelos cinco crimes, Manhenje vai pronunciado como autor moral, uma vez que, na interpretação do acórdão de pronúncia do Tribunal Supremo, e já agora também do juiz da causa, Octávio Chuma, como ministro não lidava com dinheiro, logo não podia ter autoria material nos crimes de que é acusado. Pelo contrário, Rosário Fidélis e Álvaro Carvalho, homens fortes das finanças do MINT quando Manhenje era ministro, foram condenados à mesma pena - dois anos -, estes como autores materiais.
Enquanto Manhenje ordenou, eles executaram indevidamente as ordens do seu chefe. Assim, o tribunal conclui provado que ambos cometeram quatro crimes de pagamentos indevidos, designadamente ao terem autorizado o pagamento de despesas de compra de produtos alimentares e de higiene para a casa de Manhenje, mesmo sabendo que os fundos usados eram do Orçamento do Estado e não estavam destinados para o efeito.
Fidélis e Carvalho são ainda condenados por terem autorizado o pagamento dos telefones celulares e fixos para quadros do MINT, igualmente por ordem do ministro Manhenje, autorização considerada ilegal pelo tribunal. Os dois são também culpados, na óptica do juiz, pelo pagamento das passagens aéreas para a esposa, filha e visto para uma sobrinha do seu ex-chefe, Manhenje.
Condenados não concordam
Após a leitura da sentença, o advogado de defesa dos três réus, Lourenço Malia, não escondeu a sua insatisfação com a decisão do juiz e prometeu recorrer: “Não estou satisfeito com a decisão tomada. Vou recorrer da sentença, pois há motivos suficientes”. Manhenje, Fidélis e Carvalho foram condenados a dois anos, mas já cumpriram um ano e cinco meses na cadeia. Se o seu advogado não recorrer da decisão do tribunal, a decisão transita em julgado e o trio regressa imediatamente à cadeia para cumprir os sete meses remanescentes. Recorrendo, a decisão assume efeitos suspensivos. Malia irá recorrer ao Tribunal Supremo, mas se este entender manter a decisão da primeira instância, isto é, os dois anos de condenação, Manhenje, Fidélis e Carvalho recolhem novamente aos calabouços. Mas havendo cumprido mais de metade da pena, podem, uma vez na cadeia, apelar à liberdade condicional. Se o juiz entender que tiveram bom comportamento enquanto estiveram na cadeia – o simples facto de lhes ter dado liberdade condicional já atesta nesse sentido – então, liberta-os, imediatamente.(fonte : jornal o pais)